Constitucional condena corte de subsídios a funcionários e pensionistas - Política - Notícias - RTP

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O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários e pensionistas, mas não a contribuição extraordinária para salários e pensões acima dos 1350 euros. Tão-pouco os pedidos de fiscalização, visando a inconstiutcionalidade da alteração de escalões do IRS, dos cortes nos subsídios de desemprego e de doença e no pagamento de horas extraordinárias, obtiveram acolhimento do TC.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, em declaração proferida logo após a divulgação do Acórdão, afirmou que é o Orçamento do Estado (OE) que tem de conformar-se à Constituição e não esta que deve adaptar-se àquele. Ao contrário do que sucedera no ano passado, não existe desta vez no Acórdão uma cláusula de restrição que permita ao Governo contornar a declaração de inconstitucionalidade e manter em vigor medidas que o TC reconhecera como incompatíveis com a lei fundamental.


A eventualidade de um "chumbo" já tinha sido largamente ponderada e com fundamentações diversas nos arraiais da maioria governamental. Vozes houve nessa maioria que apelaram ao sentido de "responsabilidade" do TC de modo a viabilizar as políticas governamentais.



Uma outra, a do ex-ministro das Finanças, Eduardo Catroga, tomara a seu cargo a defesa da política governamental, mas afirmando que "temos de rever a Constituição para não ser um entrave à governação". Ao enunciar esse imperativo político Catroga admitia, portanto, ipso facto a inconstitucionalidade do OE 2013.



Outra voz ainda, a do presidente da República, preparava-se também para um cenário de "chumbo", mas desdramatizando-o e sublinhando que nada num tal cenário tornaria inevitável a dissolução do parlamento e a convocação de eleições antecipadas.




Para além deste variado consenso que atribuía ao cenário do "chumbo" uma probabilidade elevada, havia nas últimas horas a comunicação por parte do TC de que o Acórdão sobre o OE seria divulgado ao fim da tarde - segundo tudo indicava para evitar a perturbação que daí poderia advir se essa divulgação ocorresse antes do fecho da bolsa. Ora, no caso de um Acórdão favorável ao OE, recomendar-se-ia precisamente o contrário - divulgá-lo o mais cedo possível, para acalmar as angústias dos investidores. A marcação de uma hora posterior ao fecho da bolsa prenunciava já um conteúdo crítico do documento.



Por outro lado, fontes ligadas ao PSD, hoje citadas pelo "Público", referiam um limite de 600 milhões de euros aos cortes que o TC podia pôr em causa no OE com a certeza de não provocar uma crise política. Essa fasquia era considerada baixa, mas, daí para diante, todos os cenários voltariam a estar em aberto, mesmo a ameaça de demissão do Governo que fora atribuída a Passos Coelho e que só vários dias depois fora desmentida pelo vice-presidente do PSD, Jorge Moreira da Silva.



À demora do desmentido e à pouca convicção que ela parecia denotar, juntava-se agora a notícia da convocação de um Conselho de Ministros extraordinário para as 15h de sábado, que equivalia a um estado de prevenção do executivo para a eventualidade de uma decisão do TC considerada lesiva das suas condições mínimas para prosseguir a governação. Este estado de prevenção implicara nomeadamente o cancelamento de viagens dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, Paulo Portas e Nuno Crato.

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