Transcrevo na íntegra o Acordão 468/2014 do Tribunal Constitucional " ACÓRDÃO N.º 468/2014 Processo n.º 14/2014; 47/2014 e 137/2014 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional 1. A Assembleia da República, enquanto órgão autor da Lei do Orçamento do Estado para 2014, vem formular um pedido de aclaração do acórdão n.º 413/2014, na parte referente à limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas do artigo 33.º dessa Lei, considerando terem sido detetadas dúvidas interpretativas decorrentes de ambiguidades e obscuridades, e pretendendo que se precise o exato alcance da restrição de efeitos quanto às seguintes questões concretas: “- para prevenir desde já conflitos interpretativos - na medida em que, por força do artigo 35° da Lei do Orçamento de Estado para 2014, o subsídio de Natal será pago, em 2014, a todos aqueles trabalhadores, em regime de duodécimos -, importa clarif