Hoje estava aborrecido em casa e fui ao sitio da internet da autarquia pesquisar os novos documentos acerca das contas e reuniões da autarquia e Assembleia Municipal.
Passei parte da tarde a olhar para vários documentos. Vou aqui deixar uns apontamentos que tirei.
Do Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano Plurianual para 2010 destaco dois parágrafos da primeira página. A seguir transcrevo os referidos parágrafos:
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O Orçamento reflete, assim, uma situação de estabilidade financeira da autarquia. Isso tormou-se possível com medidas de gestão que conduziram à renegociação da dívida e, tirando partido do aumento das receitas próprias, alcançou-se, deste modo, a uma significativa diminuição da dívida a curto prazo.
Por sua vez, o aumento do património municipal e o processo em que nos encontramos, no sentido de proceder à valorização do já existente, irão permitir, a curto prazo, assegurar a consolidação da situação financeira, e aumentarão as possibilidades de acesso a fontes de financiamento.
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A ideia que me veio à cabeça foi a seguinte: Isto parece-me uma família endividada até ao cabelo e que tem vários compromissos em atraso. Então vai de banco em banco hipotecar tudo o que tem e o que não tem para conseguir outro crédito. Pois o que depreendo do segundo parágrafo assinalado é que a autarquia vai, em 2010, a hipotecar todo o património para se financiar.
Mais uma vez desejo que um dia um ou vários bancos não nos venham executar as hipotecas…
Mais adiante passei para as actas das reuniões da Câmara Municipal. Aí constatei que lá vai a autarquia pedir mais um empréstimo bancário.
Eis a decisão:
EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO.
= A Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção da Sra. Vereadora Jovita Ladeira, aprovar a Proposta do Sr. Vereador Francisco Palma, no sentido de ser autorizada a contracção de um ou mais empréstimos de curto prazo durante o ano de 2010, em uma ou mais instituições financeiras até ao limite estabelecido pela Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, conceder poderes ao Presidente da Câmara Municipal para negociar e outorgar os empréstimos e, submeter à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64º., nº. 6, alínea a) conjugado com o artigo 53º., nº. 2, alínea d), ambos da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com fundamento no teor da Informação da Directora de Departamento de Administração e Finanças, documentos que constituem parte integrante da respectiva acta.
Depois de ler este texto fui “googlar” e ver o que diz a Lei n.º 2/2007. Eis o essencial:
Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro
Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
Artigo 37.º - Limite do endividamento líquido municipal
1— O montante do endividamento líquido total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.
2— Quando um município não cumpra o disposto no número anterior, deve reduzir em cada ano subsequente pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.
Então cheguei a uma conclusão: este executivo vai continuar a fazer empréstimos. Será que este executivo não percebe que a banca não dá nada a ninguém? Segundo o Orçamento Municipal, a autarquia pagará 525 mil euros de juros relativos a Empréstimos de médio e longo prazos (ponto 0102 03010302). São 1436,35 euros diários em juros…

